| PRR 1 PL622205 => PL 6222/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6222/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Teté Bezerra - PMDB/MT | 13/12/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado, Dep. Teté Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei nº 6.222/05, dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 2.579/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.658/04, 4.402/04 e 6.596/06, apensados, e da emenda nº 01/06; pela adequação financeira e orçamentária do projeto de lei de nº 6.222/05 e dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 3.658/04 e 4.402/04, apensados; no mérito, pela aprovação do projeto de Lei nº 6.222/05, dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 4.402/04, apensados, e da emenda nº 01/06, com substitutivo; pela juridicidade, boa técnica legislativa e inconstitucionalidade do de nº 2.680/03, apensado; pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e injuridicidade do de nº 806/03, apensado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa dos de nºs 6.485/02, 890/03, 1.380/03, 2.481/03 e 3.597/04, apensados; pela inadequação financeira e orçamentária dos de nºs 6.485/02, 2.885/04, 2.481/03, 2.680/03, 2.941/04 e 6.596/06, apensados; e, no mérito, pela rejeição dos de nºs 6.485/02, 806/03, 890/03, 1.380/03, 2.481/03, 2.579/03, 2.680/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.597/04, 3.658/04 e 6.596/06, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de 2005, que "dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional". (PL 1756/03 Apensado) (PL622205) Parecer Reformulado, Dep. Teté Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei nº 6.222/05, dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 2.579/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.658/04, 4.402/04 e 6.596/06, apensados, e da emenda nº 01/06; pela adequação financeira e orçamentária do projeto de lei de nº 6.222/05 e dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 3.658/04 e 4.402/04, apensados; no mérito, pela aprovação do projeto de Lei nº 6.222/05, dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 4.402/04, apensados, e da emenda nº 01/06, com substitutivo; pela juridicidade, boa técnica legislativa e inconstitucionalidade do de nº 2.680/03, apensado; pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e injuridicidade do de nº 806/03, apensado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa dos de nºs 6.485/02, 890/03, 1.380/03, 2.481/03 e 3.597/04, apensados; pela inadequação financeira e orçamentária dos de nºs 6.485/02, 2.885/04, 2.481/03, 2.680/03, 2.941/04 e 6.596/06, apensados; e, no mérito, pela rejeição dos de nºs 6.485/02, 806/03, 890/03, 1.380/03, 2.481/03, 2.579/03, 2.680/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.597/04, 3.658/04 e 6.596/06, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 PL622205, pela Dep. Teté Bezerra | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado, Dep. Teté Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei nº 6.222/05, dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 2.579/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.658/04, 4.402/04 e 6.596/06, apensados, e da emenda nº 01/06; pela adequação financeira e orçamentária do projeto de lei de nº 6.222/05 e dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 3.658/04 e 4.402/04, apensados; no mérito, pela aprovação do projeto de Lei nº 6.222/05, dos de nºs 1.645/03, 1.756/03, 4.402/04, apensados, e da emenda nº 01/06, com substitutivo; pela juridicidade, boa técnica legislativa e inconstitucionalidade do de nº 2.680/03, apensado; pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e injuridicidade do de nº 806/03, apensado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa dos de nºs 6.485/02, 890/03, 1.380/03, 2.481/03 e 3.597/04, apensados; pela inadequação financeira e orçamentária dos de nºs 6.485/02, 2.885/04, 2.481/03, 2.680/03, 2.941/04 e 6.596/06, apensados; e, no mérito, pela rejeição dos de nºs 6.485/02, 806/03, 890/03, 1.380/03, 2.481/03, 2.579/03, 2.680/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.597/04, 3.658/04 e 6.596/06, apensados. | |||||||||||||||