Imprimir

EMS 3605/2004 => PL 3605/2004
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 3605/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 20/12/2006
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2005 (PL nº 3.605, de 2004, na Casa de origem), que "Modifica o art. 520 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -  Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências."
Explicação da Ementa
Possibilita o recebimento da apelação em efeito suspensivo somente nos casos que menciona.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil, efeito devolutivo, recebimento, apelação, determinação, leis, efeito suspensivo, interposição, sentença judicial, proferimento, ação judicial, capacidade, pessoas, registro público, impossibilidade, reversão, substituição, declaração de vontade, sujeição, reexame, agilização, decisão judicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/12/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 3605/2004, do Senado Federal, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2005 (PL nº 3.605, de 2004, na Casa de origem), que "Modifica o art. 520 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -  Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências.""
03/04/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CCJC, pelo Dep. Paes Landim