| PSS 1 MPV32106 => MPV 321/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 321/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Sérgio - PT/RJ | 20/12/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda de nº 1 (exceto a expressão "nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre", constante do § único do art. 5º), aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 6 e 7, e rejeição das Emendas de nºs 3 e 5. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/12/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda de nº 1 (exceto a expressão "nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre", constante do § único do art. 5º), aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 6 e 7, e rejeição das Emendas de nºs 3 e 5. |
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| 20/12/2006 | Acresce art. 18-A à Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia. (MPV32106) Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV32106, pelo Dep. Luiz Sérgio |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/12/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda de nº 1 (exceto a expressão "nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre", constante do § único do art. 5º), aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 6 e 7, e rejeição das Emendas de nºs 3 e 5. | |||||||||||||||
| 20/12/2006 | Acresce art. 18-A à Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV32106, pelo Dep. Luiz Sérgio | |||||||||||||||