| CVO 1 PL467901 => PL 4679/2001 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4679/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nilson Mourão - PT/AC | 13/12/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Dep. Nilson Moura, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9, com complementação de voto. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". (PL467901) Parecer do Dep. Nilson Moura, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9, com complementação de voto. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL467901, pelo Dep. Nilson Mourão | |||||||||||||||
| • | Parecer do Dep. Nilson Moura, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9, com complementação de voto. | |||||||||||||||