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REQ 4476/2006 => PL 4787/2001
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4787/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio 12/12/2006
Ementa
Requer a revisão do despacho inicial do Projeto de Lei nº 4.787/2001, do Sr. Robério Araújo, que "Proíbe a exclusividade na cobertura televisiva de eventos desportivos, culturais e artísticos realizados no país", no sentido de que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
13/12/2006 DEFIRO. Revejo o despacho inicial dado ao PL 4.787/2001 para incluir como competente quanto ao seu mérito a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC, que deverá manifestar-se sobre a Proposição imediatamente após a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CCTCI a atribuição de opinar sobre a Proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente para a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 14/12/06 PÁG 55248 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/12/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 447, de 2006,  pelo senhor deputado Anivaldo Vale, que requer a revisão do despacho inicial do Projeto de Lei nº 4.787/2001, do Sr. Robério Araújo, que "Proíbe a exclusividade na cobertura televisiva de eventos desportivos, culturais e artísticos realizados no país", no sentido de que seja incluída a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
13/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFIRO. Revejo o despacho inicial dado ao PL 4.787/2001 para incluir como competente quanto ao seu mérito a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC, que deverá manifestar-se sobre a Proposição imediatamente após a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI. Em que pese a isso, para fins regimentais, conserva a CCTCI a atribuição de opinar sobre a Proposição como Comissão de mérito preponderante, notadamente para a aplicação da regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do Regimento Interno, caso a matéria seja guindada à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 14/12/06 PÁG 55248 COL 02.