Imprimir

EMC 1/2001 CFT => PL 2650/2000
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2650/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Hauly - PSDB/PR 03/10/2001
Ementa
Dê-se ao art. 3º a seguinte redação: "Art. 3º incluem-se nas disposições desta Lei as dívidas originárias de crédito rural contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios, no período de 1º de janeiro de 1998 a 31 de julho de 2001, relativas a operações realizadas ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), pertinentes a lavouras situadas em regiões atingidas pelas geadas de 2000, bem como as dívidas, renegociadas ou não, referidas nos §§ 6º, 6ºA e 6ºB do art. 5º da Lei nº9.138, de 1995, com a redação dada pela Lei nº9.866, de 1999.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno