| EMR 1 CDC => PL 1165/1999 | |||||||||||
| Emenda de Relator | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 1165/1999 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Celso Russomanno - PPB/SP | 03/10/2001 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS PROJETO DE LEI Nº 1.165, DE 1999 Altera dispositivo da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. EMENDA ADITIVA Nº 1 Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 2º renumerando-se os demais: "Art. 2º O Capítulo III da Lei nº 8.987/95 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7º - B A concessionária ou permissionária de serviços públicos que desrespeitar os direitos dos usuários e consumidores sujeita-se às sanções previstas nos arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078 de 1990." Sala da Comissão, em de de 2001. Deputado Celso Russomanno Relator |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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