| PRL 2 CCJC => PL 3494/2000 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3494/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Eduardo Greenhalgh - PT/SP | 27/11/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas e das Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6981/2002, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/11/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas e das Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6981/2002, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/11/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas e das Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6981/2002, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||