| PPP 1 MPV32506 => MPV 325/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 325/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Givaldo Carimbão - PSB/AL | 23/11/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7 e 8. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/11/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7 e 8. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/11/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7 e 8. | |||||||||||||||