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PPP 1 PLP12304 => PLP 123/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PLP 123/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Hauly - PSDB/PR 22/11/2006
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão Especial, que conclui: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado de nºs 1 a 9 e 11 a 14; pela inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda do Senado de nº 10; pela não-implicação orçamentária ou financeira das Emendas de Redação de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado de nºs 1 a 14; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 11, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, e das Emendas do Senado de  nºs 1 a 3, 5, 7 a 9 e 11 a 14; e pela rejeição da Emenda de Redação de nº 8 e das Emendas do Senado de nºs 4, 6 e 10.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/11/2006 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão Especial, que conclui: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado de nºs 1 a 9 e 11 a 14; pela inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda do Senado de nº 10; pela não-implicação orçamentária ou financeira das Emendas de Redação de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado de nºs 1 a 14; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 11, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, e das Emendas do Senado de nºs 1 a 3, 5, 7 a 9 e 11 a 14; e pela rejeição da Emenda de Redação de nº 8 e das Emendas do Senado de nºs 4, 6 e 10.
Tramitação
Data Andamento
22/11/2006 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão Especial, que conclui: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado de nºs 1 a 9 e 11 a 14; pela inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda do Senado de nº 10; pela não-implicação orçamentária ou financeira das Emendas de Redação de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado de nºs 1 a 14; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Redação de nºs 2, 3, 4, 6, 7, 11, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, e das Emendas do Senado de  nºs 1 a 3, 5, 7 a 9 e 11 a 14; e pela rejeição da Emenda de Redação de nº 8 e das Emendas do Senado de nºs 4, 6 e 10.