| PPP 1 MPV32306 => MPV 323/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 323/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Walter Feldman - PSDB/SP | 22/11/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Feldman (PSDB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/11/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Feldman (PSDB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/11/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Feldman (PSDB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. | |||||||||||||||