| PPP 1 MPV32106 => MPV 321/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 321/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Sérgio - PT/RJ | 22/11/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/11/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/11/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3. | |||||||||||||||