| PPP 1 MPV31606 => MPV 316/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 316/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Armando Monteiro - PTB/PE | 08/11/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Armando Monteiro (PTB-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 33. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/11/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Armando Monteiro (PTB-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 33. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/11/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Armando Monteiro (PTB-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 33. | |||||||||||||||