| SOR 3/2006 CSSF | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 08/11/2006 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO DE 2007 Inicialmente, a título de sugestão, apresentamos pleito da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP, encabeçado por este parlamentar infra-assinado, tendo por finalidade, subsidiar esta Comissão, no que tange aos benefícios justos para os nossos idosos, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2007, pois, os recursos a serem alocados para o desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento à violência deverão alcançar R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), portanto, sendo recurso destinado insuficiente para estruturação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, conforme descrição abaixo discriminada constante do PLOA 2007: |
|||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 22/11/2006 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovada por unanimidade a Sugestão de Emenda ao Orçamento com modificação no sentido da incorporação desta à Emenda 5. |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/11/2006 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SOR 3/2006 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que " SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO DE 2007 Inicialmente, a título de sugestão, apresentamos pleito da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP, encabeçado por este parlamentar infra-assinado, tendo por finalidade, subsidiar esta Comissão, no que tange aos benefícios justos para os nossos idosos, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2007, pois, os recursos a serem alocados para o desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento à violência deverão alcançar R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), portanto, sendo recurso destinado insuficiente para estruturação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, conforme descrição abaixo discriminada constante do PLOA 2007: " |
||||||||||||||||||||
| 22/11/2006 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada por unanimidade a Sugestão de Emenda ao Orçamento com modificação no sentido da incorporação desta à Emenda 5. | ||||||||||||||||||||