| EMR 1 CDC => PL 4838/2001 | |||||||||||
| Emenda de Relator | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 4838/2001 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Fernando Gabeira - PV/RJ | 24/09/2001 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| EMENDA 1 Dê-se ao art. 3º da proposição em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O JBRJ será dirigido por um Presidente, com mandato de quatro anos, admitida a recondução, e por quatro Diretores, todos de notório saber, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 1º Além das quatro diretorias, o JBRJ contará com: I - uma Procuradoria-Geral; II - uma Auditoria Interna; III - Conselho Científico; IV - Conselho Comunitário. § 2º As atribuições das diretorias e outros órgãos que compõem o JBRJ, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidas em regulamento. Sala da Comissão, em de de 2001. Deputado Fernando Gabeira Relator |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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