| PAR 1 PLP07603 => PLP 76/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 76/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação". | 22/03/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado por unanimidade o parecer do relator, Dep. Zezéu Ribeiro. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/03/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação". (PLP07603) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 CCP, da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/03/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 CCP, da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação". | |||||||||||||||