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EMP 84/2006 => PLP 123/2004
Emenda de Plenário
Acessória de:
PLP 123/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 01/02/2006
Ementa
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Substitutivo adotado pela Comissão Especial:
"Art.   O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários individuais, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o arquivamento de suas alterações, é dispensado das seguintes exigências:
I - certidão de inexistência de condenação criminal, exigida pelo inciso II do art. 37 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;
II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção de firma mercantil individual ou de sociedade.
Parágrafo único. Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/02/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 84/2006, pelo Dep. Alex Canziani
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/02/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 84/2006, pelo Dep. Alex Canziani