| PAR 1 PEC47905 => PEC 479/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 479/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que "acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em atuação há 9 (nove) anos ou mais". | 01/08/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/08/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que "acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em atuação há 9 (nove) anos ou mais". (PEC47905) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC47905, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que "acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em atuação há 9 (nove) anos ou mais". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/08/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC47905, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que "acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em atuação há 9 (nove) anos ou mais". | |||||||||||||||