| EMS 4827/1998 => PL 4827/1998 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4827/1998 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 12/07/2006 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002, que "Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: "Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil, e dá outras providências" |
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| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dispõe que a mediação paraprocessual nos conflitos de natureza civil será prévia ou incidental. Altera a Lei nº 5.869, de 1973. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 12/07/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 4827/1998, do Senado Federal, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002, que "Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: "Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil, e dá outras providências"" |
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| 13/07/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 1312, de 2006, do Senado Federal, comunicando que aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo anexo ao ofício, o Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002 (PL nº 4.827, de 1998, nesta Casa) | |||||||||||||||||||