| REQ 4241/2006 => PL 6724/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 6724/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Carlos Alberto Leréia-Pres. da CME - PSDB/GO | 13/07/2006 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos dos artigos 32, Inciso X; 41, Inciso XX; e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 6.724/2006, para que seja incluída a Comssão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 19/07/2006 | DEFIRO, não apenas para incluir como competente a Comissão de Minas e Energia, mas também a Comissão de Defesa do Consumidor. Dou, pois, ao PL 1.110/2003 e a todos os que a ele se acham apensados o seguinte NOVO DESPACHO: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD, art. 54). Apreciação: Proposição sujeita competência conclusiva das Comissões (RICD, art. 24, inciso II). Regime de Tramitação: Prioridade (RICD, art. 151, inciso II, alínea "a"). Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD de 20/07/06 PÁG 37597 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 19/07/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DEFIRO, não apenas para incluir como competente a Comissão de Minas e Energia, mas também a Comissão de Defesa do Consumidor. Dou, pois, ao PL 1.110/2003 e a todos os que a ele se acham apensados o seguinte NOVO DESPACHO: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD, art. 54). Apreciação: Proposição sujeita competência conclusiva das Comissões (RICD, art. 24, inciso II). Regime de Tramitação: Prioridade (RICD, art. 151, inciso II, alínea "a"). Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD de 20/07/06 PÁG 37597 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 13/07/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 4241/2006, pelo Dep. Carlos Alberto Leréia-Pres. da CME, que "requer, nos termos dos artigos 32, Inciso X; 41, Inciso XX; e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 6.724/2006, para que seja incluída a Comssão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito." | |||||||||||||||||||||||
| 19/07/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | DEFIRO, não apenas para incluir como competente a Comissão de Minas e Energia, mas também a Comissão de Defesa do Consumidor. Dou, pois, ao PL 1.110/2003 e a todos os que a ele se acham apensados o seguinte NOVO DESPACHO: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD, art. 54). Apreciação: Proposição sujeita competência conclusiva das Comissões (RICD, art. 24, inciso II). Regime de Tramitação: Prioridade (RICD, art. 151, inciso II, alínea "a"). Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD de 20/07/06 PÁG 37597 COL 02. |
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