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SBT 1 CSPCCO => PL 6793/2006
Substitutivo
Acessória de:
PL 6793/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado 11/07/2006
Ementa
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e ao art. 83 do Código Penal.
Explicação da Ementa
Dispõe que os condenados por crime hediondo somente receberão o benefício da progressão de regime prisional mediante o cumprimento de 2/3 (dois terços ) da pena.
Indexação
_ Alteração, lei federal, crime hediondo, restrição, suspensão condicional da pena, substituição, pena privativa de liberdade, aumento, prazo mínimo, cumprimento, pena, regime fechado, benefício, progressão, pena, exame criminológico, prazo, prisão temporária, proibição, apelação em liberdade, prisão domiciliar, saída temporária.
_ Alteração, Código Penal, aumento, prazo, cumprimento, pena, benefício, livramento condicional, condenado, crime hediondo, tráfico, drogas, terrorismo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/07/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CSPCCO, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Tramitação
Data Andamento
11/07/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CSPCCO, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado