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EMC 74/2006 PL305700 => PL 3057/2000
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3057/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 11/07/2006
Ementa
Insira-se onde couber o seguinte artigo:
" Art  -  Os registros da regularização fundiária, do auto de demarcação urbanística e da legitimação de posse, bem como a lavratura de escritura pública e o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/07/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 74/2006 PL305700, pelo Dep. Alex Canziani