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EMC 71/2006 PL305700 => PL 3057/2000
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3057/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 11/07/2006
Ementa
Insira-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os arts. 4º e 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................
VI - parcelamento de glebas para produção de terrenos urbanizados. (NR)"
"Art. 9º Todas as aplicações do sistema terão por objeto, fundamentalmente, a aquisição de:
I - edificação para residência do adquirente, sua família e seus dependente;
II - terreno urbanizado destinado à construção de edificação para residência do adquirente, sua família e seus dependentes.
§ 1º ......................................................................................
§ 2º ......................................................................................
§ 3º ......................................................................................
§ 4º Os custos relativos à escrituração e ao registro do imóvel residencial de que trata o caput poderão ser incluídos no financiamento. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/07/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 71/2006 PL305700, pelo Dep. Alex Canziani