| PL 7342/2006 | |||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 48/2006 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Demóstenes Torres - PFL/GO | 11/07/2006 | ||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
| Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer regime inicial de cumprimento e condições de progressão de regime para o cumprimento de pena. | |||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
| Estabelece que o condenado por crime hediondo só terá direito a progressão da pena privativa de liberdade para o regime semi-aberto, após cumprir pelo menos metade da pena, se for réu primário, ou 2/3 (dois terços), se reincidente. | |||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, crime hediondo, condenado, início, cumprimento, pena de reclusão, regime fechado, possibilidade, transferência, regime penitenciário, regime semi-aberto, regime aberto, critérios, progressão, pena, réu primário, condenado reincidente. | |||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2007 | Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se. DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01. |
||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2006 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL 7342/2006, do Senado Federal - Demostenes Torres, que "altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer regime inicial de cumprimento e condições de progressão de regime para o cumprimento de pena." | ||||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 1265, de 2006, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado nº 48, de 2006. | ||||||||||||||||||||||||||
| 07/08/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10 08 06 PAG 40161 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se. DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01. |
||||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 05/07/2007) | ||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 03 08 07 PAG 38180 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 371/07/PS-GSE ao Senado Federal comunicando o arquivamento da matéria. | ||||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2007 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 250/07 - COPER | ||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
| PL 7342/2006 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
| 07/08/2006 | Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2007 | Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se. DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01. |
||||||||||||||||||||||||||