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EMC 15/2006 PL305700 => PL 3057/2000
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3057/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zezéu Ribeiro - PT/BA 06/07/2006
Ementa
Art. Lei Municipal poderá estabelecer para quaisquer das modalidades de parcelamento com áreas superiores a 15.000 m2, com lotes superiores a 800 m2 e densidades inferiores a 50 hab/ha a compensação de 10% da gleba, na própria ou em outra localidade, que será incorporada ao patrimônio público municipal, para programa habitacional municipal de interesse social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/07/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 15/2006 PL305700, pelo Dep. Zezéu Ribeiro