| EMC 19/2006 PL305700 => PL 3057/2000 | ||||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 3057/2000 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| João Alfredo - PSOL/CE | 11/07/2006 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Inclua-se no Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, onde couber, o seguinte dispositivo: “Art. - A autoridade licenciadora deve encerrar a intervenção quando o parcelamento estiver em conformidade com o projeto e com os prazos fixados no cronograma físico, requerendo o cancelamento da averbação referida no § 1º do art. 87. Parágrafo único. Encerrada a intervenção, a autoridade licenciadora, após verificação da capacidade técnica e financeira do empreendedor, pode, motivadamente, autorizá-lo a reassumir o parcelamento, hipótese em que ele: I – pode requerer à autoridade judicial autorização, uma vez ressarcidas todas as despesas feitas pelo Poder Público e pagas as sanções pecuniárias aplicáveis, bem como eventuais perdas e danos sofridas pelas partes envolvidas, para o levantamento do saldo das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos, após manifestação da autoridade licenciadora e do Ministério Público. II – deve notificar os adquirentes dos lotes ou unidades autonômas, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação.” |
||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 11/07/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2006 PL305700, pelo Dep. João Alfredo | |||||||||||||||||||||