Imprimir

EMC 19/2006 PL305700 => PL 3057/2000
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3057/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Alfredo - PSOL/CE 11/07/2006
Ementa
Inclua-se no Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, onde couber, o seguinte dispositivo:
“Art. - A autoridade licenciadora deve encerrar a intervenção quando o parcelamento estiver em conformidade com o projeto e com os prazos fixados no cronograma físico, requerendo o cancelamento da averbação referida no § 1º do art. 87.
Parágrafo único. Encerrada a intervenção, a autoridade licenciadora, após verificação da capacidade técnica e financeira do empreendedor, pode, motivadamente, autorizá-lo a reassumir o parcelamento, hipótese em que ele:
I – pode requerer à autoridade judicial autorização, uma vez ressarcidas todas as despesas feitas pelo Poder Público e pagas as sanções pecuniárias aplicáveis, bem como eventuais perdas e danos sofridas pelas partes envolvidas, para o levantamento do saldo das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos, após manifestação da autoridade licenciadora e do Ministério Público.
II – deve notificar os adquirentes dos lotes ou unidades autonômas, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/07/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 19/2006 PL305700, pelo Dep. João Alfredo