| PL 7304/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Dra. Clair - PT/PR | 10/07/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limites aos descontos efetuados em folhas de pagamento. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Fixa em 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês o limite da taxa de juros a ser descontada em folha de pagamento; estabelece que a soma dos descontos do empréstimo consignado não poderá exceder a a 15% (quinze por cento) quando a remuneração por inferior a 3 (três) salários mínimos. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Crédito Consignado, autorização, desconto, empréstimo em consignação, limite máximo, instituição financeira, cobrança, taxas, juros, percentual, valor, remuneração, trabalhador. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2006 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2006 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Dra. Clair (PT-PR). | ||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| • | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| 24/07/2006 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/07/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/07/06 PÁG 38925 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 336 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. |
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| 19/02/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo através do Memorando n º 16/08 - COPER | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 7304/2006 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2006 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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