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REQ 4171/2006 => PL 91/2003
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 91/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Minas e Energia 29/06/2006
Ementa
Requer, nos termos dos artigos 41, XX, e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 91/2003, para que seja incluída a Comissão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
11/07/2006 Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL n.º 91/03 para incluir a CME, que deverá pronunciar-se antes da CCJC, haja vista a existência de parecer da CDC. Por oportuno, mantenha-se a CDC na eventualidade do disposto no art. 191, III, do RICD. (Novo Despacho: CME, CDC e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Oficie-se à Comissão e, após, publique-se.
DCD de 12/07/06 PÁG 35042 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/06/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 4171/2006, da Comissão de Minas e Energia, que "requer, nos termos dos artigos 41, XX, e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 91/2003, para que seja incluída a Comissão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito."
11/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL n.º 91/03 para incluir a CME, que deverá pronunciar-se antes da CCJC, haja vista a existência de parecer da CDC. Por oportuno, mantenha-se a CDC na eventualidade do disposto no art. 191, III, do RICD. (Novo Despacho: CME, CDC e CCJC (art. 54, RICD). Apreciação Conclusiva das Comissões (art. 24, II, RICD). Oficie-se à Comissão e, após, publique-se.
DCD de 12/07/06 PÁG 35042 COL 02.