| PRL 1 PL467901 => PL 4679/2001 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4679/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nilson Mourão - PT/AC | 28/06/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/06/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". (PL467901) Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/06/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL467901, pelo Dep. Nilson Mourão | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11. | |||||||||||||||