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PRL 1 PL467901 => PL 4679/2001
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4679/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilson Mourão - PT/AC 28/06/2006
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001,  6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/06/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". (PL467901)
Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11.
Tramitação
Data Andamento
28/06/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL467901, pelo Dep. Nilson Mourão
Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001,  6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11.