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EMC 7/2006 PL305700 => PL 3057/2000
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3057/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 28/06/2006
Ementa
Proposta de nova redação do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.
" Art 119 -  Os registros da regularização fundiária, do auto de demarcação urbanística e da legitimação de posse, bem como a lavratura de escritura pública e o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas.
§ 1 - Os valores relativos aos emolumentos devidos pelo atos referidos no caput poderão ser utilizados pelo Notário e Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores.
§ 2º Os registros e a lavratura de escritura pública de que tratam o § 1 independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/06/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 7/2006 PL305700, pelo Dep. Alex Canziani
12/07/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3057, de
Retirado, em face da apresentação do requerimento REQ 1/2006 PL305700 => PL 3057/2000.