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REQ 4160/2006 => PL 4212/2004
Requerimento de Apensação
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4212/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Aleluia - PFL/BA 27/06/2006
Ementa
Solicita tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 7200/2006, nº 4221/2004 e nº 4212/2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
11/07/2006 Defiro. Apensem-se os Projetos de Lei de números 7.200/2006 e 4.221/2004, ao de número 4.212/2004, nos termos do art. 142 do RICD. A matéria será apreciada em regime de urgência, nos termos do art. 64, § 2º, da Constituição Federal, pela Comissão Especial já constituída, figurando o PL 4.212/2004 como proposição principal, porque mais antigo (RICD, art. 143, inciso II). Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 12/07/06 PÁG 35036 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro. Apensem-se os Projetos de Lei de números 7.200/2006 e 4.221/2004, ao de número 4.212/2004, nos termos do art. 142 do RICD. A matéria será apreciada em regime de urgência, nos termos do art. 64, § 2º, da Constituição Federal, pela Comissão Especial já constituída, figurando o PL 4.212/2004 como proposição principal, porque mais antigo (RICD, art. 143, inciso II). Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 12/07/06 PÁG 35036 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 4160/2006, pelo Dep. José Carlos Aleluia, que "solicita tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 7200/2006, nº 4221/2004 e nº 4212/2004."
11/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro. Apensem-se os Projetos de Lei de números 7.200/2006 e 4.221/2004, ao de número 4.212/2004, nos termos do art. 142 do RICD. A matéria será apreciada em regime de urgência, nos termos do art. 64, § 2º, da Constituição Federal, pela Comissão Especial já constituída, figurando o PL 4.212/2004 como proposição principal, porque mais antigo (RICD, art. 143, inciso II). Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD de 12/07/06 PÁG 35036 COL 02.