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SBT 1 CSSF => PL 404/2003
Substitutivo
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 404/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE 22/06/2006
Ementa
Dá nova redação ao § 5º do art. 47, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ampliando, de 60 para 120 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos - CND.
Explicação da Ementa
Fixa em 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
22/06/2006 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CSSF, pelo Dep. Raimundo Gomes de Matos