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SBT 1 CSSF => PL 404/2003
Substitutivo
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 404/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE 22/06/2006
Ementa
Dá nova redação ao § 5º do art. 47, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ampliando, de 60 para 120 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos - CND.
Explicação da Ementa
Fixa em 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, aumento, prazo, validade, certidão negativa, débito previdenciário, data, emissão, Previdência Social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
22/06/2006 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CSSF, pelo Dep. Raimundo Gomes de Matos