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PL 5248/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3583/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 29/08/2001
Ementa
Estabelece a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos Consórcios e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direitos, consumidor, consórcio, desistência, inadimplência, compensação, restituição, devolução, parcela, correção monetária, descumprimento, prazo, entrega, bens, veículo automotor, sorteio, lance, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/11/2008 Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
31/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-3583/1989. (DESPACHO INICIAL).
31/08/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 04 09 01 PÁG 41561 COL 01.
05/11/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n° 3318, de 2008, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG), que requer declaração de prejudicidade dos Projetos: PL nº 3583, de 1989, dispõe sobre a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências e do PLP 0284/2008, que torna obrigatória a contratação do Seguro Quebra de Garantia pelas administradoras de consórcios de bens.
17/11/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 18/11/2008)
02/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
03/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
DCD de 04/12/08 PÁG 56018 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5248/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/08/2001 Apense-se ao PL-3583/1989. (DESPACHO INICIAL).
17/11/2008 Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.