| PL 5248/2001 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3583/1989 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| José Carlos Coutinho - PFL/RJ | 29/08/2001 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Estabelece a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos Consórcios e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.078, de 1990. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direitos, consumidor, consórcio, desistência, inadimplência, compensação, restituição, devolução, parcela, correção monetária, descumprimento, prazo, entrega, bens, veículo automotor, sorteio, lance, penalidade, infrator. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2001 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho | ||||||||||||||||||||||||
| 31/08/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se ao PL-3583/1989. (DESPACHO INICIAL). | ||||||||||||||||||||||||
| 31/08/2001 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação Inicial no DCD 04 09 01 PÁG 41561 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2008 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n° 3318, de 2008, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG), que requer declaração de prejudicidade dos Projetos: PL nº 3583, de 1989, dispõe sobre a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências e do PLP 0284/2008, que torna obrigatória a contratação do Seguro Quebra de Garantia pelas administradoras de consórcios de bens. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 18/11/2008) | ||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD de 04/12/08 PÁG 56018 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5248/2001 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 31/08/2001 | Apense-se ao PL-3583/1989. (DESPACHO INICIAL). | ||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||