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REQ 4147/2006 => PL 625/2003
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 625/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Max Rosenmann - PMDB/PR 21/06/2006
Ementa
Requer, nos termos regimentais, a alteração do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 625, de 2003, de modo a incluir a Comissão de Finanças e Tributação, além das Comissões constantes no despacho inicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
27/06/2006 Defiro. Revejo, nos termos do art.141 do RICD e considerando a mudança sugerida no texto do Projeto de Lei n. 625/03 pela Comissão de Defesa do Consumidor, o despacho inicial aposto à proposição, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação, que deverá pronunciar-se antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NOVO DESPACHO: À CDC, CFT e CCJC [art. 54]. Poder conclusivo das Comissões [art. 24, II]. Rito de tramitação: ordinária). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 28/06/06 PÁG 32128 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/06/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 4147/2006, pelo Dep. Max Rosenmann, que "requer, nos termos regimentais, a alteração do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 625, de 2003, de modo a incluir a Comissão de Finanças e Tributação, além das Comissões constantes no despacho inicial.
"
27/06/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro. Revejo, nos termos do art.141 do RICD e considerando a mudança sugerida no texto do Projeto de Lei n. 625/03 pela Comissão de Defesa do Consumidor, o despacho inicial aposto à proposição, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação, que deverá pronunciar-se antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NOVO DESPACHO: À CDC, CFT e CCJC [art. 54]. Poder conclusivo das Comissões [art. 24, II]. Rito de tramitação: ordinária). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 28/06/06 PÁG 32128 COL 02.