| PPP 1 MPV28906 => MPV 289/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 289/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Anselmo - PT/RO | 07/06/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/06/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/06/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9. | |||||||||||||||