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PL 5229/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3583/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nair Xavier Lobo - PMDB/GO 28/08/2001
Ementa
Dispõe sobre a restituição, pelas administradoras de consórcio, das importâncias pagas por consorciado.
Indexação
Obrigatoriedade, empresa administradora, consórcio, restituição, consumidor, valor, bens, serviço, apuração, data, formalização, desistência, contrato.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/11/2008 Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO)
30/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-3583/1989.(DESPACHO INICIAL).
30/08/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 31 08 01 PÁG 40897 COL 01.
05/11/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n° 3318, de 2008, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG), que requer declaração de prejudicidade dos Projetos: PL nº 3583, de 1989, dispõe sobre a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências e do PLP 0284/2008, que torna obrigatória a contratação do Seguro Quebra de Garantia pelas administradoras de consórcios de bens.
17/11/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 18/11/2008)
02/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
03/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
DCD de 04/12/08 PÁG 56018 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5229/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/08/2001 Apense-se ao PL-3583/1989.(DESPACHO INICIAL).
17/11/2008 Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.