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PL 5215/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PMDB/DF 17/08/2001
Ementa
Altera a redação do inciso III do art. 934 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Explicação da Ementa
Estende à União Federal, Estados, DF e Territórios, a legitimidade ativa para a ação de nunciação de obra nova.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil, legitimidade ativa, ação de nunciação de obra nova, extensão, competência, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil),Território Federal, imóvel, propriedade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/08/2001 Despacho à CCJR - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do of PS-GSE 657/02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Alberto Fraga
29/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR - Artigo 24, II.
29/08/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD de 02 11 01 PÁG 55310 COL 01.
27/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
31/01/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão
11/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
18/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
24/04/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
15/05/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
29/05/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação  publicado no DCD de 30/5/02,  PÁG 27747 COL 01 - Letra A, Encerramento.
25/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, § 2º do RI (05 sessões) de: 25 06 a 07 08 02.
DCD 25 06 02 Pág 32639 Col 02.
07/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
08/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of SGM-P 1127/02,  à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
26/08/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Léo Alcântara
Recebida a Redação Final.
27/08/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Aprovada a Redação Final por Unanimidade
12/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do of PS-GSE 657/02.
08/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício n° 230/07 (SF) comunicando o arquivamento da proposição.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5215/2001    Emendas apresentadas
PL 5215/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/08/2001 Despacho à CCJR - Artigo 24, II.
PL 5215/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 5215/2001 Parecer do Relator 24/04/2002 Inaldo Leitão Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
PAR 1 CCJC => PL 5215/2001 Parecer de Comissão 15/05/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emendas.