| PRL 1 PEC45705 => PEC 457/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 457/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Castelo - PSDB/MA | 10/05/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Castelo (PSDB-MA), pela aprovação da PEC n° 457-A, da PEC n° 5, de 2003, da PEC n° 103, de 2003, e da PEC n° 436, de 2005, e das Emendas 1 a 11, apresentadas na Comissão Especial, nos termos do substitutivo em anexo, quanto aos aspectos de mérito, e pela admissibilidade das emendas apresentadas na Comissão Especial. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/05/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". (PEC45705) Parecer do Relator, Dep. João Castelo (PSDB-MA), pela aprovação da PEC n° 457-A, da PEC n° 5, de 2003, da PEC n° 103, de 2003, e da PEC n° 436, de 2005, e das Emendas 1 a 11, apresentadas na Comissão Especial, nos termos do substitutivo em anexo, quanto aos aspectos de mérito, e pela admissibilidade das emendas apresentadas na Comissão Especial. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/05/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL 1 PEC45705, pelo Dep. João Castelo | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Castelo (PSDB-MA), pela aprovação da PEC n° 457-A, da PEC n° 5, de 2003, da PEC n° 103, de 2003, e da PEC n° 436, de 2005, e das Emendas 1 a 11, apresentadas na Comissão Especial, nos termos do substitutivo em anexo, quanto aos aspectos de mérito, e pela admissibilidade das emendas apresentadas na Comissão Especial. | |||||||||||||||