| SBT 1 CCTCI => PL 2576/2000 | ||||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PL 2576/2000 | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Julio Semeghini - PSDB/SP | 29/06/2006 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos e sobre a criação do Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo e da Comissão Técnica Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências. | ||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||
| Revoga a Lei nº 8.919, de 1994. | ||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||
| Definição, limite máximo, emissão, radiação eletromagnética, antena, telefone celular, estação retransmissora, radiocomunicação, radiofrequência, rádio, televisão, recomendação, (OMS), Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante, criação Conselho Nacional, Comissão Técnica Nacional de Bioeletromagnetismo, obrigatoriedade, simultaneidade, utilização, torre, concessionária, telefonia, aproveitamento, infra-estrutura, fiscalização, (ANATEL), licenciamento, cumprimento, nível, exposição, radiação, saúde, ser humano, meio ambiente, penalidade, infrator, inclusão, utilidade pública, obra pública, infra - estrutura, serviços públicos, telecomunicação, radiodifusão, revogação, lei federal. | ||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 29/06/2006 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CCTCI, pelo Dep. Julio Semeghini | |||||||||||||||||