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REQ 4016/2006 => PL 3832/1997
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3832/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sérgio Miranda - PDT/MG 25/05/2006
Ementa
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.832 de 1997.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
31/05/2006 Indefiro, por entender que a distribuição obedeceu aos critérios regimentais pertinentes (RICD, art. 32, V, b, e X, a). Neste particular, cumpre esclarecer que a determinação das competências das Comissões Permanentes no Regimento Interno privilegiou o critério da especificidade, ao distribuir o mérito de determinadas áreas do Direito a Comissões variadas, o que se observa, por exemplo, no tocante ao Direito de Família (CSSF), ao Direito do Trabalho (CTASP) e ao Direito do Consumidor (CDC), restringindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania os temas constantes da alínea "e", dentre os quais, data maxima venia, entendo não se enquadrar o presente caso, por inexistir, na hipótese, matéria constitucional propriamente dita. A matéria diz respeito, com a devida vênia, apenas a direito do consumidor e ao funcionamento das instituições financeiras, razão pela qual entendo dever ser mantida a distribuição do Projeto, não restando comprovado o mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 01/06/06 PÁG 27790 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 4016/2006, pelo Dep. Sérgio Miranda, que "
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.832 de 1997.

"
31/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, por entender que a distribuição obedeceu aos critérios regimentais pertinentes (RICD, art. 32, V, b, e X, a). Neste particular, cumpre esclarecer que a determinação das competências das Comissões Permanentes no Regimento Interno privilegiou o critério da especificidade, ao distribuir o mérito de determinadas áreas do Direito a Comissões variadas, o que se observa, por exemplo, no tocante ao Direito de Família (CSSF), ao Direito do Trabalho (CTASP) e ao Direito do Consumidor (CDC), restringindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania os temas constantes da alínea "e", dentre os quais, data maxima venia, entendo não se enquadrar o presente caso, por inexistir, na hipótese, matéria constitucional propriamente dita. A matéria diz respeito, com a devida vênia, apenas a direito do consumidor e ao funcionamento das instituições financeiras, razão pela qual entendo dever ser mantida a distribuição do Projeto, não restando comprovado o mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 01/06/06 PÁG 27790 COL 02.