| REQ 4016/2006 => PL 3832/1997 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 3832/1997 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Sérgio Miranda - PDT/MG | 25/05/2006 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.832 de 1997. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 31/05/2006 | Indefiro, por entender que a distribuição obedeceu aos critérios regimentais pertinentes (RICD, art. 32, V, b, e X, a). Neste particular, cumpre esclarecer que a determinação das competências das Comissões Permanentes no Regimento Interno privilegiou o critério da especificidade, ao distribuir o mérito de determinadas áreas do Direito a Comissões variadas, o que se observa, por exemplo, no tocante ao Direito de Família (CSSF), ao Direito do Trabalho (CTASP) e ao Direito do Consumidor (CDC), restringindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania os temas constantes da alínea "e", dentre os quais, data maxima venia, entendo não se enquadrar o presente caso, por inexistir, na hipótese, matéria constitucional propriamente dita. A matéria diz respeito, com a devida vênia, apenas a direito do consumidor e ao funcionamento das instituições financeiras, razão pela qual entendo dever ser mantida a distribuição do Projeto, não restando comprovado o mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se. DCD de 01/06/06 PÁG 27790 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 25/05/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 4016/2006, pelo Dep. Sérgio Miranda, que " Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 3.832 de 1997. " |
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| 31/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, por entender que a distribuição obedeceu aos critérios regimentais pertinentes (RICD, art. 32, V, b, e X, a). Neste particular, cumpre esclarecer que a determinação das competências das Comissões Permanentes no Regimento Interno privilegiou o critério da especificidade, ao distribuir o mérito de determinadas áreas do Direito a Comissões variadas, o que se observa, por exemplo, no tocante ao Direito de Família (CSSF), ao Direito do Trabalho (CTASP) e ao Direito do Consumidor (CDC), restringindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania os temas constantes da alínea "e", dentre os quais, data maxima venia, entendo não se enquadrar o presente caso, por inexistir, na hipótese, matéria constitucional propriamente dita. A matéria diz respeito, com a devida vênia, apenas a direito do consumidor e ao funcionamento das instituições financeiras, razão pela qual entendo dever ser mantida a distribuição do Projeto, não restando comprovado o mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publique-se. Oficie-se. DCD de 01/06/06 PÁG 27790 COL 02. |
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