| EML 8/2006 CCTCI | |||||||||||||||||||||
| Emenda à LDO | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática | 24/05/2006 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Modifica no corpo da lei - Art. 30 - Inciso VIII - Pagamento a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou da sociedade de economia mista, opr serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, naiconais ou internacionais, ressalvado o disposto no art. 8º, § 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 24/05/2006 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Aprovado |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 24/05/2006 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EML 8/2006 CCTCI, que "modifica no corpo da lei - Art. 30 - Inciso VIII - Pagamento a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou da sociedade de economia mista, opr serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, naiconais ou internacionais, ressalvado o disposto no art. 8º, § 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal." | ||||||||||||||||||||
| 24/05/2006 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | ||||||||||||||||||||