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EML 7/2006 CCTCI
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 24/05/2006
Ementa
Inclui, no texto da lei, parágrafo 2º ao art. 13 - Na Lei Orçamentária Anual, as fontes de receitas do Fundo Nacionald e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destinadas a compor reservas reservas de contingência, nao poderão ultrapassar o limite de 20% da arrecadação total prevista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/05/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/05/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da EML 7/2006 CCTCI, que "inclui, no texto da lei, parágrafo 2º ao art. 13 - Na Lei Orçamentária Anual, as fontes de receitas do Fundo Nacionald e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destinadas a compor reservas reservas de contingência, nao poderão ultrapassar o limite de 20% da arrecadação total prevista."
24/05/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovado