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PL 7034/2006
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Antonio Fleury - PTB/SP 16/05/2006
Ementa
Inclui art. 82-A à Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para proibir o ingresso de qualquer pessoa portando aparelho celular ou de radiofreqüência em estabelecimento prisional.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, ingresso, telefone celular, aparelho eletrônico, radiocomunicação, rádio-transmissor, estabelecimento penal, presídio, obrigatoriedade, vistoria, inspeção, alternativa, detector de metal, pessoas, visita, magistrado, membros, Ministério Público, advogado, pessoal, prestação de serviço, parente, preso, jornalista, policial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/08/2009 Tendo em vista a vigência da Lei nº 12.012, de 06 de agosto de 2009, que acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezermbro de 1940 - Código Penal, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, do Projeto de Lei º 7034/06. Publique-se.
DCD de 26/08/09 PÁG 44341 COL 01
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicialidade). DCD 05 09 09 PAG 47570 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/05/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP).
17/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4550/2004.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
18/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/05/06 PÁG 25917 COL 02.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 327 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
07/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 81, DE 2007, pelo Deputado(a) Perpétua Almeida, que solicita o desarquivamento de proposição.
20/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-81/2007.
DCD de 21 03 07 PÁG 11098 COL 01.
20/02/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 4550/04, principal, em função do seu arquivamento, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD.  (Vide PL 4550/04)
26/02/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Em razão do arquivamento do PL 4.550/04, nos termos do art. 58, § 4º do RICD, determino a redistribuição do PL 7.034/06 às comissões de:
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Esclareço, por pertinente, que a proposição deverá ser encaminhada diretamente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, haja vista aprovação nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Finanças e Tributação.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
28/02/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
12/03/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
13/03/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 14/03/2008)
26/03/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
21/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
27/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO)
25/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Lei nº 12.012, de 06 de agosto de 2009, que acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezermbro de 1940 - Código Penal, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, do Projeto de Lei º 7034/06. Publique-se.
DCD de 26/08/09 PÁG 44341 COL 01
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 26/08/2009)
26/08/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC cópia a Declaração de Prejudicialidade deste.
01/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
03/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicialidade). DCD 05 09 09 PAG 47570 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7034/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/05/2006 Apense-se à(ao) PL-4550/2004.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
26/02/2008 Em razão do arquivamento do PL 4.550/04, nos termos do art. 58, § 4º do RICD, determino a redistribuição do PL 7.034/06 às comissões de:
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Esclareço, por pertinente, que a proposição deverá ser encaminhada diretamente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, haja vista aprovação nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Finanças e Tributação.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
25/08/2009 Tendo em vista a vigência da Lei nº 12.012, de 06 de agosto de 2009, que acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezermbro de 1940 - Código Penal, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, do Projeto de Lei º 7034/06. Publique-se.
DCD de 26/08/09 PÁG 44341 COL 01