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PL 7032/2006
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moroni Torgan - PFL/CE 16/05/2006
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 50 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 1984.
Explicação da Ementa
Considera falta grave o condenado que utiliza aparelho celular ou outro meio de comunicação eletrônico em estabelecimento penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/05/2006 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no art. 67, da Constituição Federal, combinado com o art. 110 e art. 137, § 1º, II, "b", ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/06/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/05/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Moroni Torgan (PFL-CE).
25/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no art. 67, da Constituição Federal, combinado com o art. 110 e art. 137, § 1º, II, "b", ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 31/05/2006)
08/06/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
21/06/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI.