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REQ 3939/2006 => PL 1641/2003
Requerimento de Apensação
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 1641/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Ribamar Alves - PSB/MA 04/05/2006
Ementa
Requer a apensação do PL n°6.642/06 ao PL n° 1.641/03.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
10/05/2006 INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3939/2006, pelo Dep. Dr. Ribamar Alves, que "requer a apensação do PL n°6.642/06 ao PL n° 1.641/03."
10/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01.