| REQ 3939/2006 => PL 1641/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 1641/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Dr. Ribamar Alves - PSB/MA | 04/05/2006 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a apensação do PL n°6.642/06 ao PL n° 1.641/03. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 04/05/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 3939/2006, pelo Dep. Dr. Ribamar Alves, que "requer a apensação do PL n°6.642/06 ao PL n° 1.641/03." | |||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | INDEFIRO a tramitação conjunta, por intempestividade do Requerimento, nos termos do art. 142, parágrafo único, parte final, do Regimento Interno. Ressalto que a interposição de recurso em relação ao PL 1.641/2003, nos termos do art. 132, § 2º, do mesmo Regimento, não altera o rito de apreciação da Proposição. Somente o provimento do recurso causaria a mudança de rito, abrindo ensejo ao pedido. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 11 05 06 PÁG 23863 COL 01. |
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