| PPP 1 MPV28406 => MPV 284/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 284/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sandra Rosado - PSB/RN | 02/05/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 25, 28, 49, 53, 61 a 68, 71, 73, 98, 102 e 103, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas de nº 1 a 24, 26, 27, 29 a 48, 50 a 52, 54 a 60, 69, 70, 72, 74 a 97 e 99 a 101. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/05/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 25, 28, 49, 53, 61 a 68, 71, 73, 98, 102 e 103, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas de nº 1 a 24, 26, 27, 29 a 48, 50 a 52, 54 a 60, 69, 70, 72, 74 a 97 e 99 a 101. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/05/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e aprovação, total ou parcial, das emendas de nºs 25, 28, 49, 53, 61 a 68, 71, 73, 98, 102 e 103, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas de nº 1 a 24, 26, 27, 29 a 48, 50 a 52, 54 a 60, 69, 70, 72, 74 a 97 e 99 a 101. | |||||||||||||||