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EMS 6763/2002 => PL 6763/2002
Emenda/Substitutivo do Senado
Origem: PLS 9/2005
Acessória de:
PL 6763/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 28/04/2006
Ementa
Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2005 (PL nº 6.763, de 2002, na Casa de origem), que "Acrescenta parágrafo ao Art. 39 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir representantes da Fundação Palmares e de comunidades remanescentes de quilombos nos Comitês de Bacia Hidrográfica".
Indexação
Alteração, lei federal, Política Nacional de Recursos Hídricos, inclusão, representante, Fundação Cultural Palmares, comunidade, negro, afrodescendente, participação, composição, Comitê de Bacia Hidrográfica, território, região, terras, área remanescente, quilombos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/04/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 6763/2002, que "emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2005 (PL nº 6.763, de 2002, na Casa de origem), que "Acrescenta parágrafo ao Art. 39 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir representantes da Fundação Palmares e de comunidades remanescentes de quilombos nos Comitês de Bacia Hidrográfica"."
28/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 661/06, do Senado Federal, comunicando que aprovou em revisão e com emenda, o PLS nº 9 de 2005(PL nº 6.763/02).