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PLV 13/2006 => MPV 275/2005
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 11307/2006
Acessória de:
MPV 275/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Milton Barbosa - PSC/BA 26/04/2006
Ementa
Altera as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas  portadoras  de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
Explicação da Ementa
Projeto da Medida Provisória chamada de "Supersimples" (Simples Nacional), que lista as alíquotas e faixas de tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11307/06. DOU 22 05 06 PÁG 01 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/04/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do PLV 13/2006, pelo Dep. Milton Barbosa, que "altera as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pe-queno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de no-vembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas  portadoras  de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezem-bro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001."
19/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11307/06. DOU 22 05 06 PÁG 01 COL 02.